Para solicitação da adesão como titular do Saúde CAIXA é obrigatória a apresentação do MO 21076 devidamente preenchido e assinado pelo empregado.
O envio pode ser efetuado por meio dos nossos canais de atendimento ou no link abaixo:
Selecione: Informação/Solicitação > Beneficiário > Adesão > Titular 2018
A solicitação passará por análise, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e será encaminhado comunicado de inscrição por e-mail (informado na solicitação) e demais orientações necessárias.
A partir do momento em que houver a confirmação de inscrição e envio do cartão de identificação, o Titular poderá usufruir dos benefícios do plano.
O cadastro nos sistemas do Saúde Caixa (AUTOSC, APP Saúde CAIXA e Portal de Serviços) estará disponível em até 48 horas após o envio do cartão de identificação.
A solicitação de inscrição de seus dependentes no Saúde Caixa poderá ser realizada através do AUTOSC ou demais canais da Central de Atendimento após a efetivação de sua adesão.
O processo passará por análise, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e será encaminhado comunicado de inscrição por e-mail (informado na solicitação) e demais orientações necessárias.
O Saúde CAIXA possui diversos canais de atendimento, com funcionamento 24 horas, 7 dias por semana:
As regras do Saúde CAIXA estão disponíveis nos normativos da CAIXA, disponíveis na área de download de arquivos. Os normativos que regem o plano são:
Estão isentos de carência os empregados que foram admitidos entre os dias 01/09/2018 e 08/01/2021, desde que solicitem adesão até o dia 15/02/2021.
Após essa data, a carência para utilização do Saúde CAIXA será de 180 dias corridos, contados da data da adesão, desde que a solicitação de adesão ocorra após o 38º dia da assinatura do contrato de trabalho com a CAIXA, conforme RH 222.
São beneficiários do Saúde CAIXA: os titulares e seus dependentes que atendam às condições previstas nos normativos relativos ao plano e regras definidas no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, leia na íntegra em RH 221 (Downloads).
Os propostos dependentes devem estar inscritos como dependentes do Titular no SISRH (inclusão realizada pelo integramais.caixa, ambiente da intranet, ou no site/app Sou CAIXA).
Caso você esteja sem acesso ao AUTOSC o cartão pode ser solicitado em qualquer canal da Central de Atendimento.
Você também pode utilizar os cartões virtuais disponíveis no aplicativo do Saúde CAIXA.
Para acessar o AUTOSC será necessário realizar cadastro no Portal de Serviços – conforme passo a passo.
Após cadastro no portal de serviços, em até 24 horas, serão encaminhadas 02 mensagens para validação e acesso ao AUTOSC.
1ª mensagem:Confirmação de e-mail cadastrado no portal de serviços;
2ª mensagem: Validação do e-mail e cadastro de senha para acesso.
Saiba mais sobre o AUTOSC e APP Saúde CAIXA.
Sim.
Sobre cada atendimento realizado pelo titular e seus dependentes, é devido o pagamento de 30% a título de coparticipação que será debitado diretamente em sua folha de pagamento.
Demais informações poderão ser verificadas no MN RH 222 (Downloads).
Mensalidade do Titular | 3,5% |
Mensalidade do Dependente Direto | 0,4%/dependente |
Mensalidade do Dependente Indireto | 0,4%/dependente |
Teto de Mensalidade para o Grupo familiar (exceto para dependentes indiretos) | 4,3% |
Valor de coparticipação (exceto para tratamentos oncológicos, internação e Pronto Atendimento/Pronto Socorro) | 30% |
Valor de coparticipação para tratamentos oncológicos(*) | Isento de coparticipação |
Valor de coparticipação para internação | Isento de coparticipação |
Valor de coparticipação para Pronto Atendimento/Pronto Socorro | R$ 75,00 |
Teto anual de coparticipação por grupo familiar | R$ 3.600 |
*Ver no MN RH223 os procedimentos/atendimentos que serão isentos de coparticipação.
Não.
Conforme definido no ACT 2020-2022 será oferecido, como única opção, a adesão ao Saúde CAIXA, em razão da extinção do benefício de assistência à saúde na modalidade de reembolso.
Conforme RH 227, a solicitação de crédito de reembolso não pode ser superior a 180 dias corridos a contar da data de emissão do documento fiscal ou do vencimento do boleto.
Ressaltamos que o RH 227 foi revogado.
Será realizado reembolso até a competência 01/2021, considerando que o plano foi aberto para novas adesões no dia 08/01/2021 e o Benefício de Assistência à Saúde foi descontinuado.
Não, o Benefício de Assistência à Saúde será automaticamente cancelado.
Você pode consultar diretamente no APP Saúde CAIXA ou no Portal de Serviços.
O Saúde CAIXA é um plano oferecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, coletivo por adesão, registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sob o nº 31.292-4, ativo com comercialização suspensa, produto único anterior à lei 9656/1998, com abrangência nacional e cobertura Médica/Ambulatorial/Hospitalar com Obstetrícia; Fonoaudiologia; Terapia Ocupacional;Serviço Social; Odontologia; Fisioterapia, Psicologia e Home Care, com acomodação em apartamento individual com banheiro privativo.
Razão Social: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: 15550
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO POR RH
É permitida a inscrição ou manutenção de apenas 01 (um) cônjuge ou companheiro (a) como dependente no Saúde CAIXA, conforme disposto no RH 221 (Downloads)
Para inscrição ou manutenção de inscrição de cônjuge é obrigatória a apresentação dos documentos previstos no Anexo VI.
Para inscrição ou manutenção de inscrição de companheiro (a) é obrigatória a apresentação dos documentos previstos no Anexo VII.
A solicitação poderá ser feita através dos canais de atendimento da Central Saúde CAIXA, ou através do Autoatendimento – https://autosc.caixa.gov.br/
É permitida a inscrição, manutenção de inscrição ou a renovação de inscrição de filho, solteiro, menor de 21 anos, como dependente direto, condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Anexo VIII.
A solicitação poderá ser feita através dos canais de atendimento da Central Saúde CAIXA, ou através do Autoatendimento – https://autosc.caixa.gov.br/
É permitida a inscrição, a manutenção de inscrição ou a renovação de inscrição de enteado, solteiro, menor de 21 anos de idade, condicionada ao cumprimento, cumulativo, das exigências a seguir:
O enteado é inscrito como dependente do Titular no IR;
É obrigatória a apresentação dos documentos previstos no Anexo IX.
A solicitação poderá ser feita através dos canais de atendimento da Central Saúde CAIXA, ou através do Autoatendimento – https://autosc.caixa.gov.br
É permitida a inscrição de filho ou de enteado solteiro, com idade a partir de 21 anos e menor de 24 anos, desde que cumpridas cumulativamente as condições a seguir:
Para inscrição de filho e de enteado, solteiros, com idade a partir de 21 e menores de 24 anos, é obrigatória a apresentação dos documentos previstos no Anexo XIII.
vigência da inscrição do filho e do enteado, solteiros, com idade a partir de 21 anos e menores de 24 anos, não ultrapassa o dia imediatamente anterior à data de aniversário de 24 anos do dependente.
A solicitação poderá ser feita através dos canais de atendimento da Central Saúde CAIXA, ou através do Autoatendimento – https://autosc.caixa.gov.br/
Para inscrição de menor de 18 anos sob guarda ou tutela ou curatela, é obrigatória a apresentação dos documentos previstos no Anexo XI.
A solicitação poderá ser feita através dos canais de atendimento da Central Saúde CAIXA, ou através do Autoatendimento – https://autosc.caixa.gov.br/