É o benefício disponibilizado a todos os empregados com início de vínculo empregatício com a CAIXA a partir de 01/09/2018, em conformidade com o ACT 2018/2020, com vistas à prestação de serviços de assistência à saúde aos empregados por contratação de plano de mercado, para fins de reembolso de valores pagos pelo empregado a título de mensalidade.
Para solicitar a adesão ao benefício, o empregado titular ativo partir de 01/09/2018 deve requerer por meio dos canais de atendimento abaixo:
- Fale Conosco – http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/;
- Atendimento on-line – http://www.centralsaudecaixa.com.br;
- WhatsApp nº (61) 99186 5878;
- 0800 095 60 94.
Além do titular, podem ser inscritos no Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso os dependentes:
- cônjuge;
- companheiro, inclusive de mesmo sexo, desde que conviva em união estável;
- filho, solteiro, menor de 21 anos de idade;
- enteado, solteiro, menor de 21 anos de idade;
- filho e enteado, solteiros, com idade a partir de 21 anos de idade e incapacitados permanentemente para o trabalho;
- filhos ou enteados solteiros a partir de 21 anos de idade e menores de 24 anos de idade, cursando o 3º grau ou equivalente;
- menor de 18 anos, solteiro, que se ache sob a guarda ou tutela ou curatela do Titular, por determinação judicial.
Para conhecer os detalhes desse novo benefício, disponibilizamos a seguir uma FAQ com os principais temas constantes no Manual Normativo RH227000.
parcelas, como coparticipação, adesão, outras despesas ou taxas.
- Fale Conosco – http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/;
- Atendimento on-line – http://www.centralsaudecaixa.com.br;
- WhatsApp nº (61)991865878;
- 0800 095 60 94.
Assim como na adesão, a solicitação ocorre pelos canais de atendimento:
- Fale Conosco – http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/;
- Atendimento on-line – http://www.centralsaudecaixa.com.br;
- WhatsApp nº (61)991865878;
- 0800 095 60 94.
• companheiro, inclusive de mesmo sexo, desde que conviva em união estável;
• filho, solteiro, menor de 21 anos de idade;
• enteado, solteiro, menor de 21 anos de idade;
• filho e enteado, solteiros, com idade a partir de 21 anos de idade e incapacitados permanentemente para o trabalho;
• filhos ou enteados solteiros a partir de 21 anos de idade e menores de 24 anos de idade, cursando o 3º grau ou equivalente;
• menor de 18 anos, solteiro, que se ache sob a guarda ou tutela ou curatela do Titular, por determinação judicial.
Importante: É vedado ao Titular dispor do Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso como benefício para qualquer pessoa em processo judicial ou, ainda, no caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro em processo amigável de separação, de divórcio ou de dissolução de união estável.
- formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Benefício de Assistência na Modalidade de Reembolso à Saúde na Modalidade de Reembolso (RH 227 – Anexo XI) devidamente preenchido e assinado pelo Titular;
- cópia da certidão de casamento;
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF;
- cópia do contrato assinado com operadora de plano de saúde, comprovando que o proposto dependente é beneficiário de plano de saúde, que deve constar, obrigatoriamente, o Titular como responsável financeiro.
- cópia da carteira de identidade;
- Cópia da certidão de nascimento;
- cópia do CPF;
- cópia do contrato assinado com operadora de plano de saúde, comprovando que o proposto dependente é beneficiário de plano de saúde, que deve constar, obrigatoriamente, o Titular como responsável financeiro.
- o enteado é inscrito como dependente do Titular no IR;
• o genitor(a) do enteado está inscrito(a) como dependente do Empregado, na condição de cônjuge ou companheiro;
• guarda do enteado do Empregado em nome do genitor inscrito como dependente do Empregado, na condição de cônjuge ou companheiro.
- formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso (RH 227 – Anexo XI), devidamente preenchido e assinado pelo Titular;
- cópia da carteira de identidade ou da Certidão de Nascimento do enteado, onde conste o cônjuge ou companheiro do Titular como genitor do enteado;
- cópia da Certidão de Nascimento do enteado, onde conste o cônjuge ou companheiro do Titular como genitor do enteado;
- cópia do CPF;
- documento judicial constando a guarda do proposto beneficiário em nome do cônjuge ou companheiro do Titular. Este documento é dispensado em qualquer das situações a seguir:
– no caso de genitor do enteado, que não é o cônjuge ou companheiro do Titular, falecido;
– enteado do Empregado com idade a partir de 18 anos.
- declaração do IR do Titular constando o proposto beneficiário como dependente no IR.
- cópia da Certidão de Óbito do genitor do enteado, que não é o cônjuge ou companheiro do Titular;
- cópia do contrato assinado com operadora de plano de saúde, comprovando que o proposto dependente é beneficiário de plano de saúde, que deve constar, obrigatoriamente, o Titular como responsável financeiro.
- formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso, – Anexo XI, devidamente preenchido e assinado pelo Titular;
- cópia da carteira de identidade e da Certidão de Nascimento do proposto beneficiário. No caso de enteado, o documento apresentado deve constar o cônjuge ou companheiro do Titular como genitor do enteado;
- cópia do CPF;
- documento judicial que decreta a interdição, por motivo de enfermidade.
- na ausência do decreto judicial de interdição, por motivo de enfermidade, é obrigatória a apresentação dos documentos a seguir:
– relatório detalhado do médico assistente, com data de emissão dos últimos 90 dias, contendo o histórico da patologia do dependente, diagnóstico definitivo, CID 10, prognóstico;
– formulário, disponível no arquivo apensado “Checklist da CIF”, preenchido e assinado pelo médico assistente.
- documento judicial constando a guarda do proposto beneficiário em nome do cônjuge ou companheiro do Titular. Este documento é dispensado em qualquer das situações a seguir:
– no caso de genitor do enteado, que não é o cônjuge ou companheiro do Titular, falecido;
– enteado do Empregado com idade a partir de 18 anos;
- cópia da Certidão de Óbito do genitor do enteado, que não é o cônjuge ou companheiro do Titular, no caso de genitor falecido;
- declaração do IR do Titular constando o proposto beneficiário como dependente no IR, no caso de empregado da CAIXA.
- documento expedido pelo INSS, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário ativo, em âmbito nacional, em nome do proposto dependente;
- documento expedido pelos Institutos de Previdência Federal, Estadual e Municipal, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário, em âmbito federal e regional, em nome do proposto dependente;
- no caso de inexistência de Instituto de Previdência Municipal e/ou Estadual, declaração, assinada pelo Empregado e 2 testemunhas, atestando que no município e/ou estado não existe o respectivo Instituto de Previdência;
- cópia da Declaração do IR do Titular, constando o proposto beneficiário como seu dependente;
- Declaração emitida pelo Titular, conforme Anexo IX;
- Cópia de comprovante de que o único imóvel do proposto dependente é utilizado como sua moradia;
- cópia do contrato assinado com operadora de plano de saúde, comprovando que o proposto dependente é beneficiário de plano de saúde, que deve constar, obrigatoriamente, o Titular como responsável financeiro.
- cópia da carteira de identidade e da certidão de nascimento.
- cópia do CPF.
- declaração emitida por entidade educacional reconhecida pelo MEC, comprovando que o proposto beneficiário está cursando o 3º grau ou equivalente (cursos de nível superior, enquadrados como licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, conforme Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
- cópia do contrato assinado com operadora de plano de saúde, comprovando que o proposto dependente é beneficiário de plano de saúde, que deve constar, obrigatoriamente, o Titular como responsável financeiro.
- estar sob a guarda ou tutela ou curatela do Titular;
- não possuir qualquer fonte de renda;
- possuir, no máximo, 1 bem imóvel em seu nome, desde que, comprovadamente, utilizado como moradia do beneficiário;
- comprovar dependência econômica em relação ao Titular;
- não ser sócio ou proprietário de empresa;
- residir com o Titular ou em imóvel deste ou por este mantido, ou de propriedade do proposto dependente;
- ser inscrito como dependente do Titular no IR
- formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso (RH 227 – Anexo IX), devidamente preenchido e assinado pelo Titular;
- cópia da carteira de identidade ou da Certidão de Nascimento do proposto beneficiário;
- cópia do CPF.
- cópia de um dos documentos abaixo, constando o Titular como guardião ou tutor ou curador do proposto dependente:
– certidão da sentença judicial, que determina a guarda a tutela ou a curatela do menor;
– Termo de Guarda e Responsabilidade com o número do protocolo de adoção, emitido pela Vara da Infância e da Juventude;
– Termo de Guarda ou certidão de tutela ou curatela expedida pelo juízo competente.
- documento expedido pelo INSS, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário ativo, em âmbito nacional, em nome do proposto dependente
- documento expedido pelos Institutos de Previdência Federal, Estadual e Municipal, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário, em âmbito federal e regional, em nome do proposto dependente
- no caso de inexistência de Instituto de Previdência Municipal e/ou Estadual, declaração, assinada pelo Empregado e 2 testemunhas, atestando que no município e/ou estado não existe o respectivo Instituto de Previdência
- Declaração emitida pelo Titular, conforme (RH 227 – Anexo IX)
- declaração do IR do Titular constando o proposto beneficiário como dependente no IR, no caso de empregado da CAIXA
- cópia do contrato assinado com operadora de plano de saúde, comprovando que o proposto dependente é beneficiário de plano de saúde, que deve constar, obrigatoriamente, o Titular como responsável financeiro.
Em qualquer dos motivos abaixo:
- pedido do Titular, Anexo X;
- decisão da CAIXA, quando o Titular deixar de cumprir um ou mais requisitos para titularidade do Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso;
- afastamento ou licenciamento, que resulte em suspensão do contrato de trabalho assinado com a CAIXA;
- falecimento do Titular;
- rescisão de contrato de trabalho assinado com a CAIXA, inclusive em caso de aposentadoria;
- extinção do Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso, conforme diretrizes da CAIXA;
- pedido do Titular, mediante formalização com o preenchimento e assinatura do formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso, Anexo XI;
- decisão da CAIXA, quando descumpridas as regras previstas em normativo;
- falecimento do dependente;
- cancelamento da adesão do Titular;
- extinção do Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso, conforme diretrizes da CAIXA;
Demais motivos previstos nos itens 3.3.2.1 e seguintes para os casos de enteados, dependente por determinação judicial e separação, no divórcio ou na dissolução de união estável.
É requerida pelo titular, mensalmente, por meio dos canais de atendimento:
- Fale Conosco – http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/;
• Atendimento on-line – http://www.centralsaudecaixa.com.br;
• WhatsApp nº (61)991865878;
• 0800 095 60 94.
Condições para solicitar o reembolso:
Adesão do Titular ativa no Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso, para reembolso do Titular do Benefício, no mês de referência do valor desembolsado à operadora de plano de saúde;
Inscrição do dependente ativa no Benefício de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso, para reembolso referente ao dependente, no mês de referência do valor desembolsado à operadora de plano de saúde;
Apresentação de documento fiscal ou boleto com comprovante de pagamento, do plano de saúde à operadora de opção do Titular
- Nome do beneficiário a que se refere o valor da mensalidade paga;
- informar, obrigatoriamente, o nome do Titular a que se refere o contrato assinado com a operadora de plano de saúde;
- Apresentar valor da mensalidade paga pelo Titular;
- no caso de um único documento fiscal ou boleto, para mais de um beneficiário, deve constar o nome de cada beneficiário e o valor da mensalidade individualizada por beneficiário;
- o(s) nome do(s) beneficiário(s) informado(s) deve(m) constar da composição do grupo familiar do Titular cadastrado no Beneficiário de Assistência à Saúde na Modalidade de Reembolso.
Clique aqui para acessar o FALE CONOSCO