TELEMEDICINA – Atendimento de Consultas à Distância (Médicas, Psicologia e Nutrição)
TELESAUDE – TELEMEDICINA
Em virtude do atual cenário mundial e das recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre a possibilidade de quarentena, resguardo e isolamento da população a fim de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, o Saúde CAIXA decidiu autorizar, por 90 (noventa) dias, a contar desta data, que os atendimentos de consultas médicas, de psicologia e nutrição possam ocorrer à distância por meio da utilização de tecnologias digitais disponíveis.
As consultas e/ou atendimentos psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação é regulamentada pela Resolução CFP n 011/2018 do CFP. Assim, para os atendimentos de psicologia, o Conselho Federal de Psicologia – CFP orienta que as(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, devem realizar o cadastro pelo site “Cadastro e-Psi” (link: https://e-psi.cfp.org.br/).
Quanto aos atendimentos em nutrição esclarecemos que o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), publicou a Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020, facultando aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial.
As consultas médicas devem seguir os preceitos do Ofício CFM 1756/2020 COJUR que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM 1.643 de 26 de Agosto de 2002, nos estritos e seguintes termos: teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.
NOVO
O Saúde CAIXA decidiu prorrogar por tempo indeterminado, enquanto durar a pandemia, os atendimentos de consultas à distância por meio da utilização de tecnologias digitais disponíveis, exceto as consultas com nutricionistas que respeitarão o prazo estipulado pelo CFN, qual seja 31/08/2020.
Para esclarecimentos/envio aos CREDENCIADOS
ATENDIMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS À DISTÂNCIA – Período 07/05/2020 até 30/06/2020
Prezado(a) Prestador(a)
- Em virtude do cenário mundial e das recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), a fim de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19, o Saúde CAIXA autorizou desde o dia 17/abril/2020, por 90 (noventa) dias, que os atendimento de consultas médicas possam ocorrer à distância por meio da utilização de tecnologias digitais disponíveis.
- Assim, orientamos dar prosseguimento normal às solicitações médicas digitais emitidas por esse serviço.
- Casa haja dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento.
Atenciosamente
Equipe Saúde CAIXA
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