Nota Fiscal
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Pessoa Jurídica
- Nota Fiscal Eletrônica: as notas devem estar digitalizadas e devem ser enviadas ao Saúde CAIXA com a recepção de e-mail com chave eletrônica de acesso, não havendo, assim, necessidade do envio físico. Prazo até as 16h do último dia de entrega das notas conforme cronograma, coluna PERÍODO DE ENVIO DO DOCUMENTO FISCAL;
- Nota Fiscal Comum ou Recibo (caso previsto na legislação municipal): conforme a regional do Saúde CAIXA que atenda o Credenciado e devem obedecer o mesmo prazo de entrega para das notas fiscais enviadas eletronicamente;
- As Notas Fiscais devem apresentar as retenções tributárias em destaque, conforme o descrito no item:http://www.centralsaudecaixa.com.br/bancodesolucoes/retencoes-tributarias-tributos/
Pessoa Física
- Os credenciados Pessoa Física (PF) são pagos, via de regra, através do RPA cuja emissão se dá automaticamente pelo sistema para aqueles que não precisam emitir NF.
- Os prestadores Pessoa Física que necessitem emitir nota fiscal, por força de legislação municipal, não receberão chave eletrônica e precisarão consultar a prévia pelo portal e, enviar o documento por meio do Fale Conosco, observando o prazo de entrega.
- Nota Fiscal Comum ou Recibo (caso previsto na legislação municipal): conforme a regional do Saúde CAIXA que atenda o Credenciado e devem obedecer o mesmo prazo de entrega para das notas fiscais enviadas eletronicamente.
Demonstrativos
– De pagamento e Análise de Contas: ver artigo http://www.centralsaudecaixa.com.br/bancodesolucoes/demonstrativo-de-pagamento/
– Resumo de notas pagas em um período: SIAGS -> Controle Financeiro -> Relatórios -> NF001, preenchendo os dados indicados com as setas:
Última atualização em janeiro 20, 2021