Triagem do atendimento de REMOÇÃO (Terrestre)
IMPORTANTE:
Remoção – Atualização – Resolução Normativa
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 347, DE 2 DE ABRIL DE 2014 que desobriga os planos de realizar o tipo de remoção objeto da reclamação:
Art. 3° A remoção de beneficiários que possuam planos privados de assistência à saúde com segmentação hospitalar, que já tenham cumprido o período de carência não será obrigatória nas seguintes hipóteses:
I – de local público ou privado que não seja uma unidade hospitalar ou serviço de pronto-atendimento, ressalvadas hipóteses de indisponibilidade e inexistência de prestadores previstos nos arts. 4º, 5º e 6º, da RN n° 259, de 2011;
Fase 1 – Solicitante faz o 1ª contato sobre remoção, a Central ainda não possui dados sobre o atendimento tampouco as condições do paciente:
1 – Registrar ocorrência no nome do beneficiário para quem está sendo solicitada a remoção
2 – Enviar informações sobre remoção para qualquer beneficiário ou credenciado que solicitar as regras; Fase-1-Informações-ao-Solicitante-v140218
3 – Explicar as regras de remoção, como funciona e como pode ser solicitada;
4 – Não se deve criar expectativas de prazos de autorização e nem se será autorizado, sendo que o processo de análise inicia-se somente após a entrega da documentação completa.
5 – Informar imediatamente o Supervisor sobre o contato inicial de remoção;
6 – Caso o solicitante já tenha todas as informações do procedimento de remoção e deseja solicitar, fazer a triagem conforme a FASE 2
Fase 2 – Solicitante possui conhecimento das regras da solicitação de autorização prévia para remoção:
Triagem para solicitar REMOÇÃO terrestre
Fazer a triagem conforme o passo a passo abaixo:
Seguir os passos de acordo com o passo inicial 1 – Triagem de atendimento de remoção.
Fase 2 – para preenchimento – REMOCAO v170318
ATENÇÃO: Caso o evento a ser realizado precise de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, questionar ao solicitante se o mesmo já possui a guia autorizada em mãos.
Designação do VCRM de remoção
Quando todas as informações da remoção estiverem inclusas no VCRM, designar para auditoria competente, deixando claro para o solicitante que a demanda passará pela análise da AUDITORIA MÉDICA. A entrega dos documentos não são garantias de que a autorização prévia será liberada.
Informar que a AUDITORIA MÉDICA entrará em contato com o número informado para dar continuidade da remoção.
Caso necessário a AUDITORIA pode solicitar documentos complementares.
Sugestão de e-mail – Fora das REGRAS
Informamos que segundo as regras de REMOÇÃO RH223 – 3.11 o beneficiário XXXXXXXXXXXXXX não se enquadra nas regras de REMOÇÃO.
Segue as Regras de REMOÇÃO:
a) de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao SUS para hospital credenciado ao Saúde CAIXA;
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento não credenciado ao plano de saúde para hospital credenciado;
c) de hospital ou serviço de pronto-atendimento credenciado ao plano de saúde para hospital credenciado,
apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao
beneficiário na unidade de saúde de origem ou quando a entidade de origem estiver sendo descredenciada do
Saúde CAIXA;
d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento credenciado para estabelecimento de saúde credenciado para
realização de serviço/procedimento, com retorno ao credenciado de origem, quando da inexistência do
serviço/procedimento no estabelecimento de origem;
e) para hospital ou serviço de pronto-atendimento credenciado ao plano de saúde, estabelecido em outro
município somente nos casos de indisponibilidade ou inexistência de prestador, conforme RH222;
f) beneficiário em uso de Home Care – internação domiciliar, mediante apresentação de relatório médico,
ratificado por parecer da auditoria, apontando que a remoção necessita do cumprimento dos critérios técnicos
a seguir:
g) utilização de algum equipamento necessário para a manutenção da vida durante o transporte;
h) é indispensável transporte especializado.