Referente ao reembolso de medicamentos. O banco informa que existe um teto de resgate anual de R$4800. Então significa que quando ele alcançar esse teto de reembolso de medicamentos em um ano ele não poderá solicitar mais reembolso de medicamentos?
1 Respostas
De acordo com o RH 223, item 3.4.11.3 os medicamentos com custeio de 50% possuem limite máximo anual de R$ 4.800,00, por beneficiário. Isto é, o limite se aplica apenas para medicamentos com 50% de custeio.