Informações gerais:
- A remoção de beneficiário é um serviço eletivo que necessita de Autorização Prévia; o serviço (após autorizado por Médico Auditor Saúde CAIXA) é previsto para o Titular e seus dependentes diretos e indiretos, com cartão vigente;
- O Saúde CAIXA não custeia ambulância para situações de emergência, sendo que nestes casos o beneficiário deve entrar em contato com SAMU/SIATE/190/192 do município ou deve solicitar serviço de ambulância particular (sem direito a reembolso);
- É custeado serviço de remoção terrestre de urgência, quando o pedido se enquadra nas finalidades de remoção abaixo, sendo também necessária a autorização do médico auditor Saúde CAIXA;
- Quando serviço credenciado, será faturado em código/valor de acordo com a tabela de procedimentos vigente;
Finalidades de remoção (Conforme MN RH 045):
- De Hospital / Pronto Atendimento – Para Hospital Credenciado
- De hospital Credenciado – Para Home Care
- Beneficiário em uso de Home Care – internação domiciliar ou Hospital de Retaguarda (autorizado pelo Saúde CAIXA), mediante apresentação de relatório médico, ratificado por parecer da auditoria, apontando que a remoção necessita de utilização de equipamento e é indispensável o transporte especializado;
- Para fora do município
- Para credenciado estabelecido em outro município da região de saúde somente nos casos de indisponibilidade (há rede credenciada no município de demanda, mas com indisponibilidade de atendimento/vaga) ou inexistência de prestador credenciado (quando não há rede no município);
- Beneficiário internado em município diferente daquele em que reside/trabalha por período igual ou superior a 30 dias, desde que haja previsão de continuidade da internação em outro hospital por mais 30 dias, devidamente justificada por relatório emitido pelo médico assistente.
Vaga e transferência:
- A vaga é providenciada pelo hospital/médico transferente ou pelo responsável familiar; confirmar a existência da vaga, pois não há custeio via Saúde CAIXA para 2ª remoção em caso de transferência sem vaga;
- A vaga de destino é dentro do mesmo município; caso não exista vaga no mesmo município com suporte necessário ao paciente, é verificada remoção para municípios limítrofes na mesma região de saúde, mediante justificativa médica; em caso de dúvida ligue 0800 095 60 94 – opção 3
- A responsabilidade da remoção é do médico transferente até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor; para o transporte, faz-se necessária a obtenção por escrito, assinado pelo paciente ou seu responsável legal, conforme formulário abaixo; todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório completo (formulário abaixo), legível e assinado (com nº do CRM) conforme, leia mais em RESOLUÇÃO CFM nº 1.672_03
Reembolso:
- Quando serviço credenciado não disponível, o responsável deverá enviar 03 (três) orçamentos de empresas de remoção com os seguintes dados: CNPJ/dados da empresa emitente; em nome/CPF do beneficiário; valor com descrição detalhada do serviço; validade do orçamento, condições de pagamento e data da emissão do documento; após Autorização Prévia emitida, pagar diretamente à empresa e solicitar Nota Fiscal em nome do beneficiário para Reembolso; é reembolsado o menor valor entre os 03 (três) orçamentos apresentados (debitado o valor de coparticipação);
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
- Todos os campos são de preenchimento obrigatório, não será possível analisar o pedido com informações incompletas e o mesmo será devolvido para complementação;
- Após preenchimento, clicar no botão imprimir, gerar o arquivo em PDF, imprimir, rubricar todas as páginas, datar e assinar a última página. A assinatura do médico deve conter carimbo legível com CRM (assinatura do paciente/responsável legal e do médico transferente, conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1.672/03)